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Marcas, Nomes Comerciais e Nomes de Domínio

Depósitos de marca multiclasse no Brasil

Publicado em 13 de abril de 2020

Depósitos de marca multiclasse no Brasil

Trademark

O registro de marca em sistema multiclasse deveria entrar em vigor no Brasil no mês de março de 2020. No entanto, o INPI publicou uma notícia em seu site, informando que devido a questões referentes ao sistema informatizado de processamento, os depósitos multiclasse não entraram em vigor na data prevista e com o novo cenário de isolamento social promovido pelo avanço do COVID19, acreditamos que esta situação possa ser prorrogada por mais um período.

A seguir, ressaltamos alguns aspectos sobre a questão, conforme a Resolução do INPI que regulamenta o registro de marca em sistema multiclasse.

O INPI examinará os pedidos de registro de marca multiclasse separadamente, por classe. Tal exame poderá gerar as seguintes decisões:

- o deferimento do pedido de registro, nos casos em que a marca não incidir em proibição legal em nenhuma classe;

- o indeferimento do pedido de registro, nos casos em que a marca incidir em proibição legal em todas as classes;

- o deferimento parcial, nos casos em que a marca incidir em proibição legal em uma ou mais classes, ou quando o INPI alterar, de ofício, a especificação de produtos ou serviços.
 
Além disso, o nos casos em que houver fundamento legal para suspender o exame do pedido de registro em uma ou mais classes, o exame de todo o pedido de registro de marca será suspenso.
 
Nos casos em que houver o deferimento parcial, o INPI indicará as classes nas quais o pedido de registro for deferido, bem como as classes onde for indeferido e as limitações ou alterações realizadas de ofício na especificação de produtos e serviços. Contra este tipo de decisão é possível apresentar recurso ao INPI.
 
Deve-se notar que o INPI realizará, de ofício, as alterações necessárias para que a especificação de produtos e serviços seja adequada à Classificação Internacional de Produtos e Serviços nos casos a seguir indicados, sendo que tais alterações constarão do despacho publicado na Revista da Propriedade Industrial:
 
- quando os produtos ou serviços da especificação puderem ser alocados em outras classes;

- quando for possível alterar os termos constantes da especificação para que se tornem claros e precisos.
 
Aproveitamos a oportunidade para ressaltar que é recomendável a realização de buscas antes dos depósitos dos pedidos de marca multiclasse, em todas as classes de interesse.  Ademais, as especificações de produtos e serviços deverão ser submetidas da maneira mais clara e precisa possível, a fim de se evitar exigências ou alterações.
 
Para informações mais detalhadas sobre este assunto, por favor, entrem em contato conosco através do e-mail trademark@llip.com.