O registro de marca em sistema multiclasse deveria entrar em vigor no Brasil no mês de março de 2020. No entanto, o INPI publicou uma notícia em seu site, informando que devido a questões referentes ao sistema informatizado de processamento, os depósitos multiclasse não entraram em vigor na data prevista e com o novo cenário de isolamento social promovido pelo avanço do COVID19, acreditamos que esta situação possa ser prorrogada por mais um período.
A seguir, ressaltamos alguns aspectos sobre a questão, conforme a Resolução do INPI que regulamenta o registro de marca em sistema multiclasse.
O INPI examinará os pedidos de registro de marca multiclasse separadamente, por classe. Tal exame poderá gerar as seguintes decisões:
- o deferimento do pedido de registro, nos casos em que a marca não incidir em proibição legal em nenhuma classe;
- o deferimento parcial, nos casos em que a marca incidir em proibição legal em uma ou mais classes, ou quando o INPI alterar, de ofício, a especificação de produtos ou serviços.
Além disso, o nos casos em que houver fundamento legal para suspender o exame do pedido de registro em uma ou mais classes, o exame de todo o pedido de registro de marca será suspenso.
Nos casos em que houver o deferimento parcial, o INPI indicará as classes nas quais o pedido de registro for deferido, bem como as classes onde for indeferido e as limitações ou alterações realizadas de ofício na especificação de produtos e serviços. Contra este tipo de decisão é possível apresentar recurso ao INPI.
Deve-se notar que o INPI realizará, de ofício, as alterações necessárias para que a especificação de produtos e serviços seja adequada à Classificação Internacional de Produtos e Serviços nos casos a seguir indicados, sendo que tais alterações constarão do despacho publicado na Revista da Propriedade Industrial:
- quando os produtos ou serviços da especificação puderem ser alocados em outras classes;
- quando for possível alterar os termos constantes da especificação para que se tornem claros e precisos.
Aproveitamos a oportunidade para ressaltar que é recomendável a realização de buscas antes dos depósitos dos pedidos de marca multiclasse, em todas as classes de interesse. Ademais, as especificações de produtos e serviços deverão ser submetidas da maneira mais clara e precisa possível, a fim de se evitar exigências ou alterações.
Para informações mais detalhadas sobre este assunto, por favor, entrem em contato conosco através do e-mail trademark@llip.com.

