Por Nicola Sgrignoli Fuganholi
Nos últimos cinco anos, a quantidade de empresas categorizadas como startups mais do que triplicou no Brasil, gerando um consequente aumento no desenvolvimento de inovações e no aprimoramento de produtos e serviços.
Neste sentido, visando ao incentivo do desenvolvimento destas empresas, bem como à consolidação das mesmas no mercado e à melhoria de suas condições de negociação (pela obtenção de patentes, por exemplo), entrou em vigor o programa de exame prioritário para startups, oferecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Naturalmente que, para usufruir do trâmite prioritário, o depositante do pedido de patente deverá comprovar o enquadramento como empresa do tipo startup, em conformidade com a Lei Complementar n° 167/2019.

