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Patentes

INPI institui programa piloto de emissão de pareceres de pré-exame de patente

Publicado em 19 de janeiro de 2018

INPI institui programa piloto de emissão de pareceres de pré-exame de patente

INPI institui programa piloto de emissão de pareceres de pré-exame de patente



A DIRPA está iniciando um programa piloto de emissão de pareceres de pré-exame de patente visando dar celeridade a análise substantiva do pedido. O requerente pode voluntariamente apresentar novas vias do pedido de patente com o saneamento de irregularidades já apontadas por outros escritórios de propriedade industrial.

Desta forma, a partir de 23/01/2018, os pareceres de pré-exame de patente serão emitidos no total de 40 pedidos de patente por divisão técnica.

Neste parecer de pré-exame serão informadas as anterioridades citadas no exame do pedido correspondente em outros escritórios, a serem consideradas ao longo do exame técnico. Este parecer de pré-exame será publicado na RPI sob o despacho 6.20. O requerente terá 60 dias para atender a exigência, adequando seu pedido aos documentos de anterioridade citados e às normas vigentes, conforme Art. 34, inciso II.

Desta forma, a partir da RPI 2455 de 23/01/2018, passa a constar na Tabela de Códigos de Despachos da RPI – Seção de Patentes o seguinte código: 6.20 Exigência Pré-Exame – Art. 34 da LPI Exigência para que sejam apresentados argumentos quanto às objeções, busca de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países. A não manifestação do depositante no prazo de 60 (sessenta) dias desta data acarretará o arquivamento do pedido.