Após sete meses, o INPI finalmente começou a publicar, na RPI, os pedidos internacionais depositados através do Protocolo de Madri que designam o Brasil.
A partir da data de tais publicações na RPI, terceiros interessados têm um prazo de 60 dias para se opor aos pedidos. É importante observar que oposições apresentadas a um pedido internacional designando o Brasil serão publicadas na RPI expedida pelo INPI, mas não serão notificadas à OMPI. Como consequência, o INPI recomenda, em seu Manual de Marcas, que “o proprietário do registro internacional monitore as publicações na RPI, a fim de tomar conhecimento de eventuais oposições e apresentar manifestações, se assim o desejar”.
Portanto, a menos que um procurador local esteja monitorando o pedido, a requerente provavelmente não tomará conhecimento da apresentação de uma oposição contra tal pedido e poderá perder a oportunidade de apresentar uma manifestação contra a oposição (manifestações - que não são obrigatórias - podem ser apresentadas dentro de um prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação da oposição na RPI).
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