Foi publicada, em 1 de março de 2017, a Resolução No. 179 de 21 de fevereiro de 2017, a qual regulamenta os procedimentos de apresentação de documentos de cessão na entrada na fase nacional brasileira de pedidos PCT e/ou pedidos PCT. Esta Resolução corrige as incongruências da Resolução No. 174, por ela revogada.
Em 21 de fevereiro de 2017 o INPI emitiu a Resolução 179, com o objetivo básico de esclarecer pontos controversos com relação à anterior Resolução 174, a qual encontra-se agora revogada.
Portanto, a Resolução 179 estabelece a base para a apresentação de documentos de cessão relativos a a) a prioridade reivindicada no pedido PCT ou b) o próprio pedido PCT.
De acordo com a referida Resolução, sempre que o requerente da petição de entrada na fase nacional for diferente daquele que depositou o pedido cuja prioridade está sendo reivindicada, uma cópia simples de um documento de cessão ou declaração de cessão precisa ser apresentada, juntamente com uma simples tradução do referido documento. A cessão deve indicar claramente o cedente e o cessionário bem como os dados do pedido prioritário correspondente. Ainda, a cessão ou declaração devem ser apresentados na entrada da fase nacional ou dentro de 60 dias, independente de qualquer notificação ou exigência.
É importante notar que, uma simples cópia da declaração apresentada durante a fase internacional do pedido PCT [PCT/RO/101 – Frame VIII (iii) de acordo com as disposições da Regra 4.17 (iii) pode ser apresentada ao invés do documento de cessão, de acordo com as disposições da Regra 51 bis a (iii) do Regulamento do PCT. Este documento normalmente é mais fácil de obter para depositantes internacionais.
Sempre que o pedido PCT tiver sido cedido durante a fase internacional e esta etapa ainda não estiver concluída por ocasião da entrada na fase nacional, é necessário apresentar um documento comprovando a cessão. Uma simples cópia do documento de cessão, com uma versão correspondente em Português é suficiente. Caso o referido documento não seja apresentado quando da entrada na fase nacional, o INPI irá emitir uma exigência, a qual deverá ser cumprida dentro de 60 dias, do contrário o pedido internacional PCT será considerado retirado com relação ao Brasil.

